Fonte: Portal Money Times
Ações operam com ganhos
Com a decisão da justiça caçando a liminar que limitava o reajuste dos planos de saúde em 5,72%, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 10% o índice máximo de reajuste a ser aplicado nos planos médico-hospitalares individuais e familiares no período compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019.
Desta forma, as ações da Hapvida (HAPV3) e opera com ganhos de 0,10% a R$ 29,46, enquanto as da NotreDame Intermédica (GNDI3) somam 0,91% a R$ 23,26.
Segundo a ANS, o reajuste é álido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, desta forma, atinge cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo dados de abril deste ano da ANS.
A agência explicou que o índice de reajuste autorizado pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato e que deverá constar no boleto de forma clara o índice de reajuste a ser aplicado pela operadora.
Além disso, é permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário. “Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida cobrança retroativa. Nesse caso, a mensalidade de junho (se o aniversário do contrato for em maio) será acrescida do valor referente à cobrança retroativa de maio”, revelou a ANS.
A decisão da Justiça havia fixado a reajuste máximo em 5,72% com base nos itens relacionados a saúde e cuidados pessoais do IPCA.