Desproporcionalidade das multas, obrigação de atendimento 24hrs e reforma do arcabouço legal e regulatório, estes são apenas alguns dos desafios enfrentados no dia a dia do setor e que demandam forte atuação do Sinog.
Para contornar essas dificuldades, o SINOG propôs à ANS a revisão dos valores de multas para planos odontológicos, firmou termo de compromisso junto a Agência em benefício de todas as operadoras associadas, que poderão disponibilizar URA para atendimento fora do horário comercial e participa ativamente da Comissão Especial na Câmara dos Deputados que está revendo a legislação do setor.
Mas os desafios não param por aí. A bola da vez é a mudança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), introduzida pela publicação da Lei Complementar N° 157/2016, que afeta todas as operadoras de planos de saúde, em especial as odontológicas.
Dentre outras coisas, a nova Lei determina que o local de recolhimento do ISS não será mais o município em que o plano é administrado, mas, sim, onde ocorre o “consumo” (ou onde reside o tomador do serviço). Imagine a dificuldade que as operadoras que possuem beneficiários em milhares de municípios vão enfrentar. Elas vão ter que recolher o imposto em cada município onde residir beneficiários, cada um com sua alíquota, com um sistema de recolhimento próprio e ainda deverão se submeter a fiscalização dos órgãos de controle de cada cidade.
Os custos de operacionalização serão inviáveis, já que a operadora precisará conhecer a legislação local, os sistemas adotados pelas secretarias de finanças e as regras de apuração e de arrecadação. É procedimento comum também a obrigatoriedade de solicitar a inscrição municipal em cada cidade, estabelecer um endereço fixo naquele local, buscar pessoas e adaptar sistemas ao método de cobrança utilizado por cada prefeitura.
O embaraço criado por essa situação inviabilizará a oferta de planos odontológicos na maioria das cidades, excluindo milhares de pessoas que desejam ter acesso ao plano, restringindo atendimento e reduzindo a concorrência em nível nacional, o que em última instância prejudica a própria população brasileira.
Uma das justificativas para a mudança do local de recolhimento do ISSQN de planos de saúde é de que o imposto estaria beneficiando apenas alguns poucos municípios, onde estão as sedes das operadoras. Este argumento não é verdadeiro. Quando a empresa paga a despesa odontológica do beneficiário, o ISS referente a este serviço é recolhido no município onde foi prestado e não na cidade sede da operadora. Para o restante, aquela parcela do ISS que incide sobre a receita de contraprestações deduzidas as despesas assistenciais, o imposto é recolhido pela operadora a favor do município onde é feita a administração do plano.
Além disso, a justificativa alegada de que o recolhimento do imposto está concentrado em poucos municípios é resultado da própria concentração da atividade econômica do país, que gera uma situação em que menos de 10% (499) dos municípios detêm 80% do PIB nacional ou ainda que apenas 5,6% (307) dos municípios concentram 80% de tudo que é produzido pelo setor de serviços.
Hoje, o total de ISSQN recolhido por operadoras de planos exclusivamente odontológicos alcança a cifra de R$ 35,6 milhões (2016), o que representa uma alíquota efetiva de 1,9% em relação à base de cálculo de incidência do imposto, resultante da subtração das despesas assistenciais de R$ 1,5 bilhão do faturamento bruto de R$ 3,3 bilhões.
Com a imposição da alíquota mínima de 2% e máxima de 5% trazida pela nova Lei, bem como a incerteza criada em torno da base de cálculo, haverá aumento de impostos sobre planos odontológicos em todos os cenários avaliados. O menor aumento, de 4,5% em relação a carga tributária de hoje, considera a aplicação da alíquota de 2% e a base de cálculo com receitas deduzidas as despesas assistenciais. O pior cenário, quando a alíquota é de 5% e incidir sobre a receita total, impõe um crescimento da carga tributária da ordem de 366,1%, ou seja, o imposto devido é multiplicado por mais de 4 vezes.
Vale se atentar para a possível bitributação, ou cobrança de imposto em cascata, já que o imposto seria recolhido tanto pela operadora quanto pelo prestador de serviços de saúde. No modelo atual, que é predominante, a operadora recolhe o imposto incidente sobre a receita de contraprestações deduzidas as despesas assistenciais, enquanto o prestador de serviços de saúde recolhe o ISSQN sobre o valor pago pela operadora a título de despesas assistenciais.
A base de cálculo para recolhimento do ISSQN já foi, inclusive, debatida em julgamento no Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial Nº 1.137.234 – RS (2009/0166223-6), e no Supremo Tribunal Federal, ainda em 2017, no Recurso Extraordinário 651.703/Paraná, onde restou definido que a operadora deve recolher o imposto sobre o valor resultante da subtração das despesas assistenciais das receitas de contraprestações.
A mudança agrava a situação tributária da Saúde Suplementar no Brasil como um todo, e para as operadoras de planos odontológicos o efeito é ainda mais perverso, uma vez que, o ticket médio do setor é bastante reduzido e não há margem para acomodar aumento de tributos e de custos operacionais.
Diante deste cenário desafiador, o SINOG tem empreendido esforços nas diversas áreas com o objetivo de contornar a situação e mitigar os efeitos negativos da mudança do ISS. Nesse sentido, foram contratados pareceres de renomados tributaristas, o estúdio técnico ora apresentado será enviado aos representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estão sendo realizadas reuniões com representantes da Confederação Nacional dos Municípios, bem como, e não menos importante, a entidade também avalia contestar judicialmente a alteração no modelo de recolhimento do imposto.
A importância e o impacto do tema requerem que o SINOG desenvolva diferentes frentes de atuação, com o objetivo de zelar pela sua missão institucional, em benefício das operadoras associadas.
Para conhecer mais detalhes, vale conferir o estudo que traz uma profunda análise de como as mudanças na cobrança deste imposto poderá dificultar a operação dessas empresas. Acesse e saiba mais https://goo.gl/cLHH18
*GERALDO ALMEIDA LIMA é presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo – Sinog
Originalmente postado em https://goo.gl/PJHtY2