Acreditação para Operadoras Odontológicas: um marco para o Setor

* Por Dra. Virginia Rodarte, Assessora Regulatória da SINOG 

O Programa de Acreditação das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde inicialmente foi instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2011, por meio da Resolução Normativa – RN nº 277, com exclusão das Operadoras Odontológicas e sem parâmetros vinculados aos produtos odontológicos.

Em 2016, a ANS criou o Grupo Técnico de Acreditação de Operadoras, destinado a discutir as mudanças nas normas de Acreditação, propondo um modelo mais robusto e permitindo a participação das Operadoras Odontológicas. Contudo, em virtude de sua complexidade, somente foi finalizada a atualização normativa em 2020, com a publicação da RN nº 452, em 25.03.2020, tendo sido alterada posteriormente pela RN nº 471, de 2021, que fora revogada e substituída pela RN nº 507, de 2022, esta última com o propósito de atender ao Decreto nº 10.139, de 2019, sem alteração de conteúdo.

O atual normativo, além de ser bem mais complexo que o anterior, ainda é bastante voltado para as Operadoras Médico-Hospitalares, possuindo características muito significativas que continuam dificultando a submissão de Operadoras exclusivamente Odontológicas à sua avaliação. Outro ponto a ser destacado é que as Operadoras Médico-Hospitalares tiveram uma década para se prepararem para essa nova regulação, enquanto as Operadoras exclusivamente Odontológicas já foram inseridas em uma legislação muito mais rigorosa e que ainda trouxe pré-requisitos que não são totalmente aderentes à Odontologia. Por esses motivos, até hoje não há nenhuma Operadora exclusivamente Odontológica acreditada.

Considerando que a RN nº 548, de 2022, reconheceu a importância em ter uma análise de impacto regulatório que avalie as diferenças setoriais, bem como o Decreto nº 10.411, de 2020, prevê a possibilidade de implementação de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) apenas quanto a partes específicas de um normativo, a Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES/ANS), responsável pelo Programa de Acreditação, realizou o ARR exclusivo para os Planos Odontológicos, o que foi aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS em dezembro de 2023, permitindo seguir com os trâmites de participação social para que a norma fosse alterada.

Nesse contexto, foi publicada a Consulta Pública nº 136, permitindo o envio de contribuições de 13 de setembro a 28 de outubro 2024, relacionadas à proposta do Manual de Acreditação de Operadoras Exclusivamente Odontológicas e à proposta de alteração da RN nº 507, de 2022, para flexibilizar as regras e torná-las mais aderentes ao sistema de Planos Odontológico.

O Relatório da Consulta Pública, elaborado após análise das contribuições pela ANS, é expresso quanto à “necessidade de contemplar as especificidades da forma de atuação das Operadoras exclusivamente Odontológicas no Programa de Acreditação de Operadoras. Nesse sentido, de modo a conferir maior clareza e aderência às práticas de saúde bucal, com conteúdo voltado especialmente ao Setor Odontológico, o Manual original foi desdobrado em dois, criando-se uma Manual específico para a Acreditação de Operadoras Exclusivamente Odontológicas”.


Em 16.12.2024, durante a 616ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da ANS, foi aprovado o Relatório da Consulta Pública e apreciada a proposta de Resolução Normativa para alterar a RN nº 507, de 2022, com a posterior remessa do processo à Procuradoria Federal que atua junto à ANS para análise formal e jurídica da matéria, antes que o normativo e o Manual específico para a Acreditação de Operadoras Exclusivamente Odontológicas sejam aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS. Assim, embora ainda haja ritos procedimentais a serem seguidos, é provável que ainda neste trimestre já se tenha o normativo adequado aos Planos Odontológicos.

Todo esse processo contou com a participação ativa da SINOG, não apenas quanto ao pleito, reconhecido nas notas elaboradas pela DIDES e nas apresentações do tema para a Diretoria Colegiada, mas também na proposição efetiva das regras que tinham impacto na Odontologia e que dependiam de uma bibliografia própria, como, por exemplo, nas revisões do Índice de Desenvolvimento da Saúde Suplementar (IDSS) que ocorreram nos últimos anos, para permitir que as Operadoras Odontológicas atingissem as notas mínimas necessárias nas dimensões desse programa para serem Acreditadas.