Em 30/07, a Diretoria Colegiada da ANS reviu o alcance da Resolução Normativa 456, de 2020, para delimitar sua aplicação apenas aos representados do Sindicato de Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas do Estado do Piauí.
Com essa decisão, volta, a vigorar as disposições do artigo 12, § 2º, da RN 363, de 2014, que define que o reajuste do contrato com os prestadores de serviços de saúde ocorra no aniversário dos contratos, e do artigo 6º da RN 364, de 2014, que trata do reajuste quando da inexistência de contrato escrito.
O SINOG liderou o processo de revisão da RN 456, de 2020, na ANS, que culminou com a publicação da RN 459, para garantir que a decisão judicial que ensejou a sua publicação não tenha repercussão na relação entre operadoras odontológicas e seus prestadores.
Para conhecimento completo da Resolução Normativa RN 459/2020, publicada no DOU de 04/08/2020, que altera a RN 456, de 30 de março de 2020, acesse aqui.