O Projeto de Lei 1991/21 estabelece como competência privativa do cirurgião-dentista a coordenação e a supervisão dos serviços de odontologia, ressalvada a direção administrativa. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 5.081/66, que regulamenta o exercício da odontologia.
“Quem melhor para conduzir as atividades que não aquele que as conhece bem? Ressalte-se que outros profissionais possuem essa prerrogativa expressa em lei, como os médicos”, analisou a autora, deputada Marília Arraes (PT-PE).
“É importante garantir que exista a coordenação de saúde bucal exercida por cirurgião-dentista em cada secretaria [da Saúde], para desenvolvimento do serviço e para assegurar a aplicação adequada de recursos”, disse a deputada, referindo-se à rede pública mantida pelos entes federativos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.