Com 29 trabalhos inscritos nas 3 categorias e 15 finalistas, os vencedores foram conhecidos no dia 12 de novembro de 2018.

Premiação ocorreu no dia 28 de novembro de 2018, em jantar de encerramento das atividades anuais do sistema ABRAMGE/SINAMGE/SINOG, no Hotel Unique, em São Paulo – SP.

VENCEDORES EM CADA CATEGORIA

VALORIZAÇÃO DA CLASSE ODONTOLÓGICA: Dr. Joás de Araújo Teixeira, Cirurgião-dentista da cidade de Recife (PE), com o trabalho “Avaliação do Uso dos Softwares PRC e CDS pelo Cirurgião-dentista e de sua contribuição para o atendimento odontológico”

VALORIZAÇÃO DA CLASSE ODONTOLÓGICA (Estudante de Odontologia): Ana Carolina Taveira Bachur e Carolina de Souza Bonetti, discentes do último ano da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, com o trabalho “Além do consultório: o papel das Universidades na formação de profissionais integrativos frente à Odontologia Suplementar”. O conteúdo foi produzido sob a orientação do Prof. Dr. Ricardo Henrique Alves da Silva.

APRIMORAMENTO TÉCNICO DAS OPERADORAS DE PLANOS ODONTOLÓGICOS: Renato Vernizzi, analista de Produtos Sênior na Unimed Saúde & Odonto, em São Paulo, com o trabalho “Atenção primária à saúde bucal como meio de integração e qualificação da prestação dos serviços disponibilizados na Odontologia Suplementar.

PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL: Adailma Mendes dos Santos Vale e Paulo Emanuel Lopes Ferreira, jornalistas de O Povo (CE), com a reportagem “Saúde que vem da boca – Prevenção ainda é desafio para a saúde bucal no Brasil”.

REGULAMENTO 13º PRÊMIO SINOG DE ODONTOLOGIA

CAPÍTULO 1 – DO PREMIO SINOG DE ODONTOLOGIA E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º. Realizado desde o ano de 2000, o Prêmio SINOG é um dos mais tradicionais e prestigiados prêmios técnico-científico do segmento da odontologia suplementar no Brasil, tendo como objetivos gerais, valorizar os trabalhos da classe odontológica, fomentar o desenvolvimento da Odontologia no país, subsidiar as operadoras odontológicas com estudos e/ou documentos que possam prover o desenvolvimento da atividade, além de promover a divulgação sobre a importância dos cuidados com a saúde bucal da população brasileira.

Art. 2º. A Associação Brasileira de Planos Odontológicos – SINOG, legítimo e legal representante das empresas de planos odontológicos, em âmbito nacional, aqui denominado promotor do evento será o responsável, por meio de sua diretoria e comissão científica, de estipular os temas, prazos e demais itens relacionados à boa condução desta premiação, zelando pela integridade das informações fornecidas e recebidas.

Parágrafo Único.  Caberá à SINOG, por meio de sua diretoria, instituir a Comissão Científica da entidade que será a responsável por elaborar o regulamento do Prêmio Sinog de Odontologia, atualizá-lo anualmente, e definir os temas e prazos que farão parte do respectivo material.

CAPÍTULO 2 – DAS CATEGORIAS PARTICIPANTES

Art. 3º.  Para o Prêmio SINOG de Odontologia 2018, ficam definidas as seguintes categorias:

  1. Valorização da Classe Odontológica;
  2. Aprimoramento Técnico dos Planos Odontológicos; e
  3. Promoção da Saúde Bucal.

Art. 4º.  A categoria Valorização da Classe Odontológica é direcionada aos profissionais da Odontologia com objetivo de estimular o desenvolvimento acadêmico e científico da classe odontológica ao valorizar as pessoas que colaborarem com trabalhos apresentados para concorrerem à premiação.

Art. 5º.  Poderão participar da categoria Valorização da Classe Odontológica os cirurgiões-dentistas, com respectivo registro nos CROs, independentemente de vínculo às operadoras de planos odontológicos.

Parágrafo Único.  Participam também da categoria Valorização da Classe Odontológica, os estudantes do curso superior de Odontologia, em qualquer período, de qualquer instituição de ensino com autorização de funcionamento pelo MEC, com temas e premiações distintas dos cirurgiões-dentistas.

Art. 6º.  A categoria Aprimoramento Técnico das Operadoras de Planos Odontológicos é direcionada aos colaboradores com vínculo empregatício às operadoras odontológicas associadas ao Sinog, objetivando premiar os profissionais que desenvolverem trabalhos que corroborem para a melhoria da operação de planos odontológicos e/ou das operadoras odontológicas.

Art. 7º.  A categoria Promoção da Saúde Bucal é direcionada aos profissionais jornalistas de mídia impressa e/ou digital online com artigos e reportagens publicados no período especificado no § 2º do artigo 14, cujo objetivo é reconhecer o trabalho da imprensa e dos respectivos meios de comunicação com textos que abordem a importância da promoção da saúde bucal, ao promover esclarecimentos relacionados à questão e/ou alertar a população sobre sua importância, sempre pertinentes ao tema proposto conforme artigo 10.

Art. 8º.  Para efeito de participação nas categorias citadas acima, não será admitida a participação de:

§ 1º. Diretores e funcionários do Sistema ABRAMGE / SINAMGE / SINOG, de suas respectivas regionais e de membros das Comissões Científica e Julgadora.

§ 2º. Empresas e fornecedores de produtos e/ou serviços ao Sistema ABRAMGE / SINAMGE / SINOG.

§ 3º. Pessoas que já tenham sido premiadas, em uma mesma categoria, em alguma das três edições anteriores, concorrendo automaticamente à menção honrosa.

CAPÍTULO 3 – DOS TEMAS DAS CATEGORIAS

Art. 9. Os trabalhos, em cada categoria, deverão ser elaborados de acordo com os temas discutidos e propostos pela Comissão Científica da SINOG para cada edição.

Art. 10. Os temas para a edição de 2018, para cada categoria serão os seguintes:

– Categoria Valorização da Classe Odontológica

Cirurgiões-Dentistas
Os desafios da gestão de consultórios odontológicos para os próximos anos e como a tecnologia da informação pode contribuir para o empreendedorismo do cirurgião-dentista

Estudantes de Odontologia
Além do consultório: o papel das universidades na formação de profissionais integrativos  frente a odontologia suplementar

– Categoria Aprimoramento Técnico das operadoras de Planos Odontológicos
  Propostas para a criação de um modelo colaborativo entre os atores do mercado da odontologia suplementar

– Categoria Promoção da Saúde Bucal
O papel da Odontologia Suplementar na melhoria do acesso e da qualidade da saúde bucal da população brasileira

§ 1º As ementas referentes a cada tema serão elaboradas pela Comissão Científica da SINOG e disponibilizadas no Anexo I deste Regulamento. 

§ 2º Não será permitida a apresentação de trabalhos que estejam em desacordo ou não relacionados com a temática e a ementa apresentada em cada categoria. 

§ 3º Em caso de dúvidas sobre o enquadramento do trabalho nos respectivos temas, os membros da Comissão Científica definirão se o mesmo estará apto ou não a concorrer à premiação.

CAPÍTULO 4 – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 11. O trabalho apresentado pelos cirurgiões-dentistas para a categoria Valorização da Odontologia conforme descrito no Art. 5º deverá: 

§ 1º Ser inédito ao abordar o tema apresentado no Art. 10, e jamais ter sido publicado ou participado de alguma outra premiação;

§ 2º. Conter assinatura com pseudônimo, a fim de impedir qualquer interferência de ordem pessoal das comissões científica e julgadora na avaliação da apresentação.

§ 3º Ser elaborado como monografia ou artigo, seguindo as normas da ABNT, com o mínimo de 30 (trinta) e o máximo de 60 (sessenta) páginas.

§ 4º Seguir o processo natural de apresentação e discussão do assunto, isto é, introdução, apresentação, referências no decorrer do texto que validem o conteúdo e mencionadas na bibliografia utilizada, proposição de opiniões substanciadas, soluções e/ou perspectivas, além de uma reflexão conclusiva.

§ 5º Fotos, gráficos, imagens e outros elementos artísticos são permitidos no decorrer do texto ou em anexos, desde que citadas as respectivas fontes.

§ 6º O envio do trabalho elaborado por cirurgiões-dentistas será feito por meio de ficha de inscrição on line no endereço www.sinog.com.br/premio, com o envio dos seguintes documentos:

  1. Trabalho digitalizado e gravado em arquivo salvo em formato PDF;
  2. Ficha de autorização para eventual publicação do trabalho preenchida e salva em formato PDF; e
  3. Cópia do registro do CRO, frente e verso

§ 7º. Os trabalhos poderão ser elaborados individualmente ou em grupo, desde que a inscrição seja realizada em nome de apenas um dos componentes.

Art. 12. O trabalho apresentado por estudantes de Odontologia para a categoria Valorização da Odontologia, conforme descrito no Art. 5º deverá:

§ 1º Ser inédito ao abordar o tema apresentado no Art. 10, e jamais ter sido publicado ou participado de alguma outra premiação;

§ 2º. Conter assinatura com pseudônimo, a fim de impedir qualquer interferência de ordem pessoal das comissões científica e julgadora na avaliação da apresentação.

§ 3º Ser elaborado como monografia ou artigo, seguindo as normas da ABNT, com o mínimo de 30 (trinta) e o máximo de 60 (sessenta) páginas.

§ 4º Seguir o processo natural de apresentação e discussão do assunto, isto é, introdução, apresentação, referências no decorrer do texto que validem o conteúdo e mencionadas na bibliografia utilizada, proposição de opiniões substanciadas, soluções e/ou perspectivas, além de uma reflexão conclusiva.

§ 5º Fotos, gráficos, imagens e outros elementos artísticos são permitidos no decorrer do texto ou em anexos, desde que citadas as respectivas fontes.

§ 6º Os trabalhos elaborados e encaminhados por estudantes de Odontologia poderão contar com o auxílio de um professor orientador cujo nome deverá constar na Ficha de Inscrição, bem como deverá ser anexada a declaração listada no § 7º.

§ 7º O envio do trabalho feito pelos estudantes de Odontologia, descrito no Art. 6º será feito por meio de ficha de inscrição on line no endereço www.sinog.com.br/premio, com o envio dos seguintes documentos:

  1. Trabalho digitalizado e gravado em arquivo salvo em formato PDF;
  2. Ficha de autorização para eventual publicação do trabalho preenchida e salva em formato PDF;
  3. Cópia do Documento de Identidade (RG), frente e verso;
  4. Declaração recente da faculdade comprovando a matrícula no curso de Odontologia e o período em que o aluno está cursando (categoria estudante de odontologia); e
  5. Declaração do professor atestando a orientação do trabalho apresentado.

§ 8º. Os trabalhos poderão ser elaborados individualmente ou em grupo, desde que a inscrição seja realizada em nome de apenas um dos componentes.

§ 9º. Os professores orientadores que supervisionarem os trabalhos inscritos na categoria destinada aos Estudantes de Odontologia, assim como suas respectivas faculdades de Odontologia, também estarão concorrendo automaticamente a uma homenagem especial. Não serão permitidos mais do que um professor orientador por trabalho inscrito.

Art. 13. O trabalho apresentado pelos profissionais da categoria Aprimoramento Técnico das Operadoras de Planos Odontológicos conforme descrito no Art. 6º deverá:

§ 1º Ser inédito ao abordar o tema apresentado no Art. 10, e jamais ter sido publicado ou participado de alguma outra premiação;

§ 2º. Conter assinatura com pseudônimo, a fim de impedir qualquer interferência de ordem pessoal das comissões científica e julgadora na avaliação da apresentação.

§ 3º Ser elaborado como monografia ou artigo, seguindo as normas da ABNT, com o mínimo de 30 (trinta) e o máximo de 60 (sessenta) páginas.

§ 4º Seguir o processo natural de apresentação e discussão do assunto, isto é, introdução, apresentação, referências no decorrer do texto que validem o conteúdo e mencionadas na bibliografia utilizada, proposição de opiniões substanciadas, soluções e/ou perspectivas, além de uma reflexão conclusiva.

§ 5º Fotos, gráficos, imagens e outros elementos artísticos são permitidos no decorrer do texto ou em anexos, desde que citadas as respectivas fontes.

§ 6º Os trabalhos elaborados e encaminhados pelos profissionais das operadoras odontológicas associadas à SINOG poderão contar com a supervisão e o auxílio de um profissional preceptor cujo nome deverá constar na Ficha de Inscrição, bem como deverá ser anexada a declaração listada no parágrafo 7º.

§ 7º O envio do trabalho feito pelos profissionais descritos no Art. 6º será feito por meio de ficha de inscrição on line no endereço www.sinog.com.br/premio, com o envio dos seguintes documentos:

  1. Trabalho digitalizado e gravado em arquivo salvo em formato PDF;
  2. Ficha de autorização para eventual publicação do trabalho preenchida e salva em formato PDF;
  3. Cópia do registro do CRO e ou RG, frente e verso;
  4. Declaração da operadora comprovando sua atividade profissional na empresa; e
  5. Declaração do preceptor atestando a orientação e/ou supervisão do trabalho apresentado (opcional).

§ 8º. Os trabalhos poderão ser elaborados individualmente ou em grupo, desde que a inscrição seja realizada em nome de apenas um dos componentes.

§ 9º. Os preceptores que supervisionarem os trabalhos inscritos na categoria destinada aos Profissionais com vínculo às operadoras odontológicas associadas à SINOG, estarão concorrendo automaticamente a uma homenagem especial. Não serão permitidos mais do que um preceptor por trabalho inscrito.

Art. 14. O trabalho apresentado por jornalistas para a categoria Promoção da Saúde Bucal conforme descrito no Art. 7º deverá:

§ 1º Ser inédito ao abordar o tema apresentado no Art. 10, e jamais ter sido publicado ou participado de alguma outra premiação;

§ 2º Ser artigos e reportagens publicados em veículos impressos (jornais e revistas locais, regionais ou nacionais), websites e portais, publicados entre o dia 1º de janeiro de 2018 e 30 de setembro de 2018, com no mínimo 4.500 (quatro mil e quinhentos) caracteres corridos, contando espaços. Título, linha fina, olho e legendas não entram na contagem dos caracteres.

§ 3º Fotos, gráficos, imagens e outros elementos artísticos são permitidos no decorrer do artigo ou reportagem, desde que citadas as respectivas fontes, e não devem estar incluídos na contagem dos caracteres.

§ 4º Poderão ser aceitos, no máximo, dois artigos ou reportagens por profissional jornalista.

§ 5º O envio do trabalho feito pelos profissionais descritos no Art. 7º será feito por meio de ficha de inscrição on line no endereço www.sinog.com.br/premio, com o envio dos seguintes documentos:

  1. Texto da reportagem, para mídia online deve conter “print” da página com o endereço do hiperlink ativo e para mídia impressa o texto deve ser digitalizado;
  2. Ficha de autorização para eventual publicação do trabalho preenchida e salva em formato PDF;
  3. Declaração do veículo comprovando o vínculo do profissional com o respectivo veículo;
  4. Cópia do Documento de Identidade (RG), frente e verso; e
  5. Cópia do registro no MTB.

§ 6º. Os trabalhos poderão ser elaborados individualmente ou em dupla, desde que a inscrição seja realizada em nome de apenas um dos jornalistas.

Art. 15 Todo trabalho encaminhado por e-mail será respondido pela SINOG, no prazo máximo de 48 horas úteis certificando sua entrega.

Art. 16. Estarão excluídos os trabalhos já publicados e sem a documentação solicitada, fora dos padrões determinados neste regulamento ou cujo conteúdo não seja pertinente aos temas propostos para cada categoria.

Art. 17 As inscrições serão consideradas concretizadas a partir do recebimento do material, acompanhado dos documentos solicitados, e poderão ser feitas por envio de e-mail com os referidos anexos para o endereço sinog.eventos@sinog.com.br.

Parágrafo Único: Em caso de trabalho elaborado em grupo, deverão ser preenchidas fichas de inscrição para cada integrante. Entretanto a apresentação deverá ser assinada por apenas um integrante que representará o grupo.

Art. 18. Os direitos de divulgação sobre os trabalhos premiados deverão ser integralmente cedidos e transferidos, sem qualquer ônus, pelo período de dez anos para a SINOG.

CAPÍTULO 5 – DA DIVULGAÇÃO DO PRÊMIO E INSTRUÇÕES

Art. 19 Os departamentos ligados aos cursos de Odontologia, as associações da classe odontológica nacionais e regionais, as operadoras odontológicas filiadas ao Sinog e os veículos de comunicação receberão, para efeito de divulgação do Prêmio, os regulamentos e cartazes, que serão fornecidos pela SINOG.

Art. 20 A SINOG, por meio de sua assessoria de comunicação e marketing, publicará em seu portal um hot site específico sobre o Prêmio SINOG de Odontologia (www.sinog.com.br/premio) onde estarão todas as informações acerca da premiação, bem como uma seção de Perguntas Frequentes com as dúvidas mais comuns sobre o Regulamento.

Parágrafo Único. O Prêmio SINOG de Odontologia será divulgado em todos os veículos de comunicação da entidade promotora, sejam eles impressos ou digitais, bem como poderá optar por veicular propaganda em veículos de comunicação externo, conforme demanda da diretoria e/ou da Comissão Científica.

CAPÍTULO 6 – DOS PRAZOS

Art. 21. Os trabalhos de todas as categorias relacionadas no Art. 3º deverão ser encaminhados por e-mail, conforme orientação contida no Capítulo 4 deste Regulamento até o dia 01 de outubro de 2018.

Parágrafo Único. A data da mensagem eletrônica constante do cabeçalho do e-mail valerá como determinante para os trabalhos encaminhados por e-mail.

Art. 22. Os trabalhos serão encaminhados às respectivas Comissões Julgadoras, após análise criteriosa da Comissão Científica de acordo com o estabelecido no Capítulo 4.

Parágrafo Único. Caso seja encontrada alguma divergência de informação ou falta de alguma documentação, a Comissão Cientificará notificará o inscrito por e-mail e telefone, dando-lhe o prazo de 24 horas úteis para a entrega adicional de documentos ou correção de informações.

Art. 23 Todos os trabalhos serão avaliados pelas Comissões Julgadoras a partir do dia 15 de outubro de 2018.

Art. 24 A SINOG fará a divulgação dos resultados em tempo real por meio das redes sociais Facebook e Twitter, através do perfil da SINOG, no dia 12 de novembro de 2018, a partir das 15 horas. A informação também ficará visível no portal do Sinog a partir desta mesma data, ao término da divulgação dos resultados.

Parágrafo Único. Os vencedores também serão comunicados por telefonema e e-mail sobre o resultado do julgamento.

Art. 25 Os ganhadores em cada categoria serão convidados a participar do evento que será realizado pela SINOG, entre os meses de novembro e dezembro de 2018, em local e data a ser definida posteriormente.

CAPÍTULO 7 – DAS COMISSÕES JULGADORAS

Art. 26. As Comissões Julgadoras serão definidas pela Comissão Científica da SINOG para cada categoria e integradas por representantes do setor, especialistas nas respectivas áreas abordadas e jornalistas de importantes veículos de comunicação, sendo os responsáveis por selecionar os finalistas e vencedores de cada uma das categorias do Prêmio.

Parágrafo Único. Não poderão fazer parte das Comissões Julgadoras pessoas que tenham qualquer parentesco com pessoas inscritas no prêmio.

Art. 27. Para cada categoria ficam qualificados os seguintes membros:

  1. Valorização da Odontologia – 5 (cinco) membros;
    a. 01 (um) membro da Comissão Científica;
    b. 02 (dois) membros de entidade ligada à classe odontológica;
    c. 02 (dois) membros vinculados aos departamentos de faculdade de odontologia.
  2. Aprimoramento Técnico das Operadoras de Planos Odontológicos – 5 (cinco) membros
    a. 01 (um) membro da Comissão Científica;
    b. 02 (dois) membros de entidades ligadas à saúde suplementar;
    c. 02 (dois) membros ligados às operadoras odontológicas.
  3. Promoção da Saúde Bucal
    a. 01 (um) membro da Comissão Científica;
    b.02 (dois) membros ligados ao jornalismo impresso;
    c. 02 (dois) membros ligados ao jornalismo digital;

Parágrafo Único: As Comissões Julgadoras são soberanas em suas decisões e delas não caberão recursos. 

CAPÍTULO 8 – DA PREMIAÇÃO

Art. 28 A SINOG será a responsável pelo pagamento das premiações em valor bruto, recolhendo os respectivos tributos, impostos e taxas, bem como pela entrega dos troféus e diplomas conferidos aos ganhadores em cada categoria, além de arcar com os custos de transporte, hospedagem e traslado, caso necessário, apenas e exclusivamente a um único ganhador em cada categoria.

Art. 29. Os prêmios a que farão jus os ganhadores nas respectivas categorias são definidos pela Comissão Científica e validados pela diretoria da SINOG.

Art. 30 Para o vencedor cirurgião-dentista com registro nos CROs da categoria Valorização da Classe Odontológica será oferecido o prêmio Bruto no valor de R$ 10.000,00, o troféu e diploma.

Art. 31 Para o vencedor estudante de Odontologia da categoria Valorização da Classe Odontológica será oferecido o prêmio Bruto no valor de R$ 8.000,00, o troféu e diploma. 

§ 1º. No caso de trabalho supervisionado por um professor orientador, o docente receberá como homenagem uma menção honrosa e um troféu, além da participação na solenidade de premiação.

§ 2º. A Faculdade de Odontologia cujo trabalho apresentado por seu estudante for o vencedor, fará jus a um troféu.

Art. 32 Para o vencedor colaborador de operadora odontológica associada à SINOG da categoria Aprimoramento Técnico das Operadoras de Planos Odontológicos, será oferecido o prêmio Bruto no valor de R$ 10.000,00, o troféu e diploma.

Parágrafo Único. No caso de trabalho supervisionado por um preceptor orientador, o profissional receberá como homenagem uma menção honrosa e um troféu, além da participação na solenidade de premiação.

Art. 33 Para o vencedor jornalista da categoria Promoção da Saúde Bucal será oferecido o prêmio Bruto no valor de R$ 8.000,00, o troféu e diploma.

Art. 34 Havendo empate em qualquer uma das categorias, os vencedores dividirão o valor da premiação, entretanto receberão individualmente um troféu e um diploma cada.

Art. 35 Caso os trabalhos não atendam às exigências deste regulamento, a Comissão Julgadora poderá optar por não conceder a premiação.

Art. 36 Para trabalhos realizados em grupo, a equipe dividirá entre si o prêmio e receberá diplomas individuais pela participação.

Art. 37 Na cerimônia de premiação, a SINOG arcará com as despesas de traslado e hospedagem de somente um representante do grupo.

Art. 38 Os ganhadores deverão apresentar os documentos solicitados pela secretaria da SINOG para a validação contábil dos valores a serem disponibilizados na premiação.

Art. 39 A entrega dos prêmios será feita durante evento a ser realizado pela SINOG entre os meses de novembro e dezembro de 2017, em São Paulo.

Art. 40 Se os vencedores forem de outra localidade, a promotora fornecerá passagem aérea, hospedagem e traslados, exclusivamente ao próprio autor, assim como ao professor-orientador cujo trabalho do estudante for o premiado, e ao preceptor cujo trabalho do colaborador vinculado à operadora associada à SINOG for o premiado, somente em território nacional. 

CAPÍTULO 9 – DA CONCORDÂNCIA

Art. 41 Todos os participantes estarão de pleno acordo com este regulamento a partir de sua inscrição. Casos omissos serão solucionados pela Comissão Científica da SINOG.


ANEXO 1

Com a finalidade de auxiliar o participante do 13º Prêmio SINOG de Odontologia a ter maior discernimento sobre os temas propostas em cada categoria, a Comissão Científica da SINOG elaborou ementas explicativas para que os trabalhos possam ter um direcionamento quanto às ideias a serem abordadas em seu teor. 
A proposta é que os trabalhos possam trazer à tona os temas propostos de forma a contribuir para a ampliação da discussão com todos os players envolvidos na assistência odontológica suplementar.
Caso haja dúvidas, as mesmas poderão ser respondidas por e-mail (sinog.eventos@sinog.com.br) pela nossa Comissão Científica.

– Categoria Valorização da Classe Odontológica
Cirurgiões-Dentistas
Os desafios da gestão de consultórios odontológicos para os próximos anos e como a tecnologia da informação pode contribuir para o empreendedorismo do cirurgião-dentista
EMENTA 
O tema para os cirurgiões-dentistas pretende extrair uma profunda reflexão sobre o uso da tecnologia da informação nos consultórios odontológicos. Se consideramos a tecnologia da informação como o conjunto de todas as ferramentas, atividades e soluções providas por recursos da computação visando a produção, armazenamento, transmissão, acesso, segurança e uso de informações, como os cirurgiões-dentistas poderão tirar proveito disso para gerir um consultório moderno e eficaz, tanto para a própria atividade fim como para a fidelização do cliente. Como estes profissionais devem estar preparados para utilizar de modo ético e correto a tecnologia da informação em sua rotina clínica aliando estes recursos a uma visão empreendedora dentro da atividade odontológica.

Estudantes de Odontologia
Além do consultório: o papel das universidades na formação de profissionais integrativos  frente a odontologia suplementar
EMENTA
A proposta para os estudantes de odontologia é trazer à tona o papel que os cursos de graduação de Odontologia têm na formação do cirurgião-dentista. Entenda-se aqui que este novo profissional precisa não só conhecer a prática odontológica mas também integrar conhecimentos buscando soluções que permitam a otimização de recursos e a racionalização do uso de novas tecnologias e procedimentos, bem como estar preparado para administrar e atuar nas diferentes esferas da saúde pública e suplementar, oferecendo aos pacientes a melhoria da condição da saúde bucal. Este cenário considera a visão holística da atividade odontológica como um modelo de negócio sustentável com consumidores cada vez mais exigentes.

– Categoria Aprimoramento Técnico das operadoras de Planos Odontológicos
  Propostas para a criação de um modelo colaborativo entre os atores do mercado da odontologia suplementar
EMENTA
Considera-se no cenário atual da Odontologia Suplementar as operadoras, os consumidores (beneficiários), rede credenciada e Agência Reguladora (ANS). Um dos desafios é o de garantir o acesso da população a saúde bucal com qualidade garantindo a sustentabilidade econômica na prestação do serviço odontológico. Neste contexto, como equilibrar a participação dos atores acima e gerar indicadores do setor que demonstrem a produção de índices de qualidade e modelos colaborativos entre as operadoras atuantes?

– Categoria Promoção da Saúde Bucal
O papel da Odontologia Suplementar na melhoria do acesso e da qualidade da saúde bucal da população brasileira
EMENTA
De forma geral, as políticas públicas de saúde foram centradas na prestação de assistência à doença, inclusive na assistência odontológica. Isto nos permite concluir que as pessoas recorrem com mais frequência aos profissionais da saúde, no caso os cirurgiões-dentistas, quando há algum problema a ser “tratado”. Poucos são os casos em que há, espontaneamente, a visita ao cirurgião-dentista para fazer a prevenção de doenças.
A atenção primária, como são conhecidos os primeiros cuidados com a saúde é, portanto, a porta de entrada de todo paciente no sistema de saúde porque está baseada em métodos e tecnologias práticas a um custo acessível e que tem como foco principal a manutenção da saúde bucal e prevenção de doenças, necessidades básicas da população.
As novas tecnologias tem feito com que muitas pessoas têm procurado clínicas e consultórios, atraídas pela grande oferta de tratamentos estéticos. O Brasil, inclusive, é um país expoente neste quesito. O básico, porém, é deixado de lado já que o serviço público é insuficiente ao prestar este tipo de atendimento e os tratamentos particulares têm um custo elevado. Neste gap, a odontologia suplementar tem ganhado espaço. Os planos odontológicos caracterizam-se por permitir o tratamento de problemas bucais básicos a um custo acessível a toda população, cujo atendimento é feito por profissionais em uma ampla rede de consultórios e clínicas próprias ou credenciadas espalhadas pelo país. Em um país de dimensões continentais onde os recursos públicos na saúde são escassos, a assistência odontológica suplementar é a grande oportunidade para que os brasileiros possam ir às consultas e cuidar da saúde bucal.