A Contribuição Associativa é a mensalidade que toda associada à SINOG, seja efetiva ou colaboradora, deve pagar. De acordo com o Capítulo II, Artigo 10 do Estatuto Social da SINOG, é dever da associada “pagar, pontualmente, suas contribuições legais, sociais e assistenciais, na forma estabelecida na lei, por este Estatuto e pela Diretoria desta Entidade”.
A Contribuição Associativa é cobrada, mensalmente, através da emissão de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado no portal financeiro da SINOG, com vencimento no dia 25 de cada mês.
O boleto estará disponível para pagamento a partir do dia 10 de cada mês.
ASSOCIADAS EFETIVAS
O cálculo é feito trimestralmente com base no número de beneficiários registrado na ANS, de acordo com o porte da operadora, conforme abaixo:
FAIXA | Porte da OPS (beneficiários) | Taxa fixa | Taxa por 1000 beneficiários | |
1 | <= | 3.000 | 230,74 | 0,000000 |
2 | 3.001 | 5.000 | 0,00 | 76,913300 |
3 | 5.001 | 10.000 | 130,5539 | 50,799900 |
4 | 10.001 | 500.000 | 360,8000 | 27,777900 |
5 | 500.001 | 1.800.000 | 7.004,4619 | 14,491300 |
6 | 1.800.001 | 2.500.000 | 24.781,7416 | 4,613600 |
7 | 2.500.001 | >= | 36.323,1868 | 0,000000 |
Tabela válida para cálculo das contribuições associativas para ASSOCIADAS EFETIVAS a partir de Janeiro de 2023.
ASSOCIADAS COLABORADORAS
O cálculo é feito trimestralmente com base no número de beneficiários registrado na ANS, de acordo com o porte da operadora, conforme abaixo:
FAIXA | Porte da OPS (beneficiários) | Taxa fixa | Taxa por 1000 beneficiários | |
1 | <= | 3.000 | 207,67 | 0,000000 |
2 | 3.001 | 5.000 | 0,00 | 69,221970 |
3 | 5.001 | 10.000 | 117,4985 | 45,719910 |
4 | 10.001 | 500.000 | 324,7200 | 25,000110 |
5 | 500.001 | 1.800.000 | 6.304,0157 | 13,042170 |
6 | 1.800.001 | 2.500.000 | 22.303,5674 | 4,152240 |
7 | 2.500.001 | >= | 32.690,8681 | 0,000000 |
Tabela válida para cálculo das contribuições associativas para ASSOCIADAS COLABORADORAS a partir de Janeiro de 2023.
Emitir Boleto da Contribuição Associativa
A SINOG implantou, em conjunto com o Sistema Abramge e Sinamge, o novo portal de cobranças.
Através do link abaixo será possível emitir boletos para o recolhimento da Contribuição Associativa, exclusivamente para as associadas SINOG.
O pagamento da Contribuição Associativa é obrigatória a todas as operadoras pertencentes ao quadro de associadas à SINOG, já o recolhimento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal – GRCSU é facultativa a todas as operadoras de Odontologia de Grupo (Consulte a seção CONTRIBUIÇÃO SINDICAL).
Como emitir a Guia
1. Ao clicar no ítem EMITIR BOLETO BANCÁRIO DA CONTRUIBUIÇÃO ASSOCIATIVA você será direcionado para o portal de cobranças do Sistema Abramge / Sinamge / SINOG (TRADE UNION);
2. Insira o CNPJ da operadora (somente números);
3. Insira a senha fornecida pela administração da SINOG. Caso não a tenha, entre em contato com a Sra. Iolanda Marinheiro, pelo telefone (11) 3289-7511 ou email iolanda.marinheiro@abramge.com.br. Clique em ENVIAR ;
4. Você será direcionado à página do Demonstrativo de Contribuições, contendo todos os boletos emitidos, vencidos e a vencer, e o extrato financeiro para o CNPJ da empresa, referentes à Contribuição Associativa da SINOG;
5. Caso esteja sem a senha de acesso ao portal de Cobranças do Sistema Abramge / Sinamge / SINOG, você deverá entrar em contato com o departamento de cobrança através do telefone (11) 3289-7511;
6. O boleto estará disponível para pagamento a partir do dia 10 de cada mês.