A Dra. Virgínia Rodarte, Assessora Regulatória SINOG, disserta sobre a questão da NIP e seus desdobramentos, abordando os desafios enfrentados no Cenário Regulatório da Saúde Suplementar, focando, também, na Odontologia.

NIP – O que esperar?

 

A Notificação de Investigação Preliminar – NIP é um importante instrumento de mediação que tramita na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, estimulando a solução consensual de conflitos entre Operadoras e Beneficiários de Planos de Saúde.

Surgiu como projeto piloto em 2008, e em 2010, por meio da Resolução Normativa – RN nº 226, foi implementada como instrumento oficial para os casos de cobertura assistencial, sob o nome de Notificação de Investigação Preliminar. Em 2014, com a publicação da RN ANS nº 343, já sob a nomenclatura de Notificação de Investigação Preliminar, passou também a incluir as demandas não assistenciais. Em 2016, com a entrada em vigor da RN ANS nº 388, foi estabelecida a automática lavratura do auto de infração para as demandas classificadas como não resolvidas. Já em 2019, via RN ANS nº 444, foi alterada a forma de tratamento das demandas e instituída a fase da classificação residual, fase esta que fora extinta em 2023 pela RN ANS nº 579. Atualmente, em razão do Decreto nº 10.139, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos, a NIP é regulamentada pela RN ANS nº 483, de 2022.

Ao longo de todo esse período, diversos monitoramentos e instrumentos de fiscalização pautaram em informações advindas da NIP, como o Índice Geral de Reclamações – IGR), o Índice de Desempenho na Saúde Suplementar – IDSS, o Monitoramento da Garantia de Atendimento e a Intervenção Fiscalizatória, este último em fase de revisão do modelo pela Diretoria de Fiscalização.

No Índice Geral de Reclamações – IGR, pode-se verificar o comportamento das Operadoras por segmentação, porte e individualmente. No caso das Operadoras exclusivamente Odontológicas, observa-se um IGR bastante inferior ao das Operadoras Médico-hospitalares, o que demonstra a diferença da complexidade das operações envolvidas.

Justamente pela diferença de atuação, no Monitoramento da Garantia de Atendimento (programa utilizado para, trimestralmente, suspender a comercialização de operadoras nas piores faixas dentro dos critérios estabelecidos no normativo), a avaliação realizada pelo programa diferencia os Segmentos das Operadoras.

Em razão de denúncias de fraude em reembolso que tem sido pauta de diversas notícias jornalísticas desde o último ano, a ANS promoveu melhorias na NIP para mitigar o uso dessa ferramenta por fraudadores.

Dentre as melhorias, pode-se citar:

  1. Mensagem padronizada antes do acesso ao espaço NIP Consumidor, informando que o acesso não autorizado constitui ilícito, sujeitando o usuário à responsabilidade administrativa, penal e civil;
  2. Mensagem exclusiva sobre a Lei Geral de Proteção de dados – LGPD, na qual há um aviso que para a continuidade do atendimento, o interlocutor declara a ciência do tratamento de dados no conflito denunciado;
  3. Inserção de campo específico para o interlocutor declarar que o Beneficiário tem ciência de que a NIP está sendo aberta em seu nome ou apresentar justificativas para que essa ciência possa ser dispensada;
  4. Informar o vínculo do interlocutor com o Beneficiário;
  5. Ao final do registro da reclamação, interlocutor atestar a veracidade de todas as informações e que tem ciência de uma vez identificado, pela ANS, o uso inadequado da ferramenta NIP, poderá ser objeto de remessa às autoridades competentes para apuração;
  6. Script do Disque ANS para que seja perguntado sobre o efetivo pagamento quando da menção ao reembolso;
  7. Equipes de analistas NIP e sancionadores orientados para terem atenção adicional às demandas que envolvam reembolso;
  8. Migração para o login gov.br – padrão prata e ouro para a abertura de NIP, mitigando o uso de NIP aberta por terceiros como se fosse o próprio Beneficiário.

A Diretoria de Fiscalização pretende ir além da mediação via NIP e realizou, no último mês, uma Tomada de Subsídios com foco na prevenção do registro de reclamações perante a ANS que poderiam ser revolvidas nas Centrais de Atendimento aos Consumidores – SAC das Operadoras.

O tema “melhoria do relacionamento entre Operadoras e Beneficiários” está na Agenda Regulatória 2023-2025, com entrega prevista para o 4° trimestre de 2023, como propósito de avaliar incentivos às Operadoras a resolver demandas de Beneficiários em fase prévia à NIP; amplificar instrumentos de fiscalização planejada com base na NIP; e revisar normativos da fiscalização para adequá-la à realidade atual.