Em 08 de agosto, o Sinog e a ANS assinaram Termo de Compromisso nº 23/2017, publicado no Diário Oficial da União de 15/08/2017 que autoriza as operadoras exclusivamente odontológicas filiadas ao SINOG com até 500.000 (quinhentos mil) beneficiários a disponibilizar atendimento telefônico eletrônico (URA) nas 24 horas nos sete dias da semana para os casos de Urgência e Emergência, sendo que tal atendimento poderá ser realizado de forma exclusivamente eletrônica quando prestado fora do horário comercial e aos finais de semana e feriados. No horário comercial continua necessário o atendimento telefônico por atendentes devidamente treinados.
Esta vitória do Sinog foi fruto de intensa negociação com o órgão regulador, por meio da acessibilidade com a Diretoria de Fiscalização – DIFIS, que entendeu que o mercado das operadoras exclusivamente odontológicas possui peculiaridades, sendo composto, em sua maioria, por operadoras de pequeno e médico porte, com recursos financeiros mais escassos. Soma-se a isso o fato de que as operadoras exclusivamente odontológicas possuem um percentual muito reduzido de demandas registradas na ANS, 1,6% do total.
O mercado conta com 259 operadoras com beneficiários que comercializam planos exclusivamente odontológicos na modalidade de odontologia de grupo. Deste total, 96,9 possuem até 500 mil beneficiários. “Entendemos que as pequenas e médias empresas precisariam de um investimento extremamente elevado para dar conta da obrigação imposta pela Resolução Normativa 395/2016. Por esta razão levamos à ANS nossas considerações sobre esta obrigatoriedade não ser necessária a estas operadoras, já que inviabilizaria o negócio para muitas delas e prejudicaria o acesso à promoção da saúde bucal e prevenção de doenças de uma parcela significativa da população, nas várias regiões do país”, explica o presidente do Sinog, Geraldo Almeida Lima.
As operadoras odontológicas não filiadas ao Sinog continuam obrigadas a disponibilizar atendentes treinados para atendimento telefônico nas 24 horas nos sete dias da semana para os casos de Urgência e Emergência que, em caso de descumprimento, estarão sujeitas a multa de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
O Sinog como legítimo representante das operadoras de planos odontológicos na modalidade de odontologia de grupo zelará pelo cumprimento deste Termo de Compromisso e deverá, ainda, informar à ANS, quando da saída de filiados de seu quadro associativo, comunicando a operadora da perda do benefício do respectivo Termo. Da mesma forma, aos novos filiados que venham a fazer parte do Sinog, o nome da operadora será incluído como compromissária do Termo e passará a ter o mesmo benefício.
O despacho de autorização do Termo de compromisso foi publicado no Diário Oficial da União, de 15/08/2017 e vigorará por tempo indeterminado.
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