Os planos exclusivamente odontológicos superaram, em maio de 2018, a marca de 23 milhões de beneficiários.

No total, 1,2 milhão de novos vínculos desse tipo foram firmados nos 12 meses encerrados no período,o que significa um incremento de 5,3%. A maior parte dos vínculos se concentra no Sudeste do país (13,5 milhões). O montante cresceu 4,8%, acrescentando 623,1 mil novos vínculos na região, mais do que todas as outras regiões somadas.

Há alguns motivos para que isso aconteça. Os custos do produto são mais atrativos se comparados aos planos comuns, o que permite tanto as famílias acessá-los com mais facilidade quanto às empresas oferecê-lo como benefício, com menos impacto nos seus custos – esse último, aliás, é justamente um dos pilares do crescimento destes planos. Cada vez mais companhias oferecem o benefício como uma forma de reter talentos. A exemplo do que acontece com os planos médico-hospitalares, os planos coletivos empresariais respondem pela maior parte dos vínculos odontológicos: são 16,9 milhões (74,4% do mercado).

“O plano odontológico tem um ticket médio extremamente acessível, um fator importante de inclusão social de uma camada da população que não tem condições de arcar com os custos de um tratamento odontológico”, explica Armando Rodrigues Filho, diretor da Dental par Assistência Odontológica,empresa que conta com 100 mil beneficiários e espera alcançar maior participação no mercado de saúde.

“Temos uma expectativa de melhorar nosso desempenho,especialmente quando fazemos uma comparação com o mercado de assistência médica. Existe um mercado de saúde muito grande a ser atingido e o plano odontológico pode dar ao beneficiário uma percepção de satisfação muito grande”, pontua. A garantia da satisfação já é realidade: uma pesquisa elaborada em 2017 pelo Ibope,e encomendada pelo Instituto de Estudos em Saúde Suplementar (IESS), indica que 79% dos beneficiários estão satisfeitos ou muito satisfeitos com seus planos e que 81% os recomendariam para um amigo ou parente.

Margem para crescimento 

Os custos reduzidos em comparação com os planos médico-hospitalares resultam em mais uma distinção: não é o acesso, mas a educação, o principal determinante para que as pessoas mantenham cuidados adequados com sua higiene bucal. A conclusão é de Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS. “A escolaridade média dos brasileiros cresceu 29,6% entre 2001 e 2015, o crescimento ultrapassou os 50% para certos grupos. E natural que o cuidado bucal e a busca e valorização dos planos exclusivamente odontológicos cresçam no País”, conclui.

Levando em conta esses fatores, ele acredita que o segmento deve continuar apresentando resultados positivos, mas que também há razões para o mercado ficar atento. “Como a maior parte dos planos odontológicos é contratada pela empresa para seus colaboradores, o avanço do desemprego puxado pelo mercado informal, não é um bom sinal”, explica.

Apesar do crescente número de adeptos ao plano odontológico, o segmento ainda conta com menos da metade do total de vínculos médico-hospitalares.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), só 12% da população possui o produto. Já os dados mais recentes divulgados em 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que 55,6% dos brasileiros não se consultam regularmente com um dentista.

Muitas pessoas desconhecem o serviço e, por isso, ficam em dúvida se o investimento vale à pena. Fazer um trabalho de conscientização sobre a importância da saúde bucal é o primeiro passo para que esse quadro se reverta. “A maior oportunidade está na conscientização da população sobre a importância dos cuidados com a saúde bucal”, afirma Geraldo Almeida Lima, presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog). A partir do momento que houver essa percepção, segundo ele, será possível equiparar o número de beneficiários de planos odontológicos aos que possuem planos médicos. “Essa educação engloba o fato de possuir o benefício em longo prazo.

Hoje, percebemos uma taxa significativa de cancelamento de contratos individuas (2,9% ao mês), que geralmente ocorrem depois que o indivíduo realiza algum tipo de tratamento. Nos planos coletivos empresariais essa taxa é de 2,3%, e 1,9% nos coletivos por adesão”, acrescenta.

Até o fim deste ano, o Sinog estima um crescimento de 3,1% na adesão ao produto, encerrando o período com 23,7 milhões de pessoas cobertas.

Novas portas para o corretor 

Além do gap gerado por quem se encontra desprovido de um plano odontológico, é importante frisar que o Brasil concentra 19% de toda a população de cirurgiões-dentistas do mundo, sendo o destino preferido de indivíduos que pretendem realizar um tratamento odontológico, tanto do ponto de vista da qualidade quanto de custo, condições que abrem novas portas para o mercado e também para os corretores.

A Horizonte Corretora de Seguros iniciou a comercialização no ramo odontológico em 2009. Aproximadamente 15% da carteira pessoa jurídica da empresa possui plano odontológico e a meta é dobrar esse percentual até 2020. “E um segmento de risco menor, que não sofre a mesma pressão de custo da área médica, é mais estável”, garante o sócio-proprietário, Josué Lolli. Para os corretores, a vantagem de trabalhar com produtos na área de benefícios é a fidelização da empresa, pois uma vez que o profissional passa a cuidar do bem mais precioso do cliente, a saúde, consequentemente fica mais fácil atendê-lo nos demais ramos.

Outro detalhe é que o contrato, uma vez feito, tem faturas mensais, o que por si só traz um rendimento mais equilibrado à corretora, necessitando somente fazer a gestão sobre a conta.
“Podemos contar com muitas vendas, aumentando assim a possibilidade de firmar parceria com novas empresas e clientes e ofertar outros produtos e benefícios”, diz Oldair Douglas Freitas, sócio- fundador da ConsulMed Consultoria em Benefícios, que soma aproximadamente oito mil clientes nessa carteira. Mas, para se ter vendas em quantidade, é necessário treinamento, foco e conhecimento para argumentar e mostrar confiança nas vantagens do produto, assegura o executivo.

Regulamentação específica 

Um dos grandes desafios do setor é criar uma regulamentação específica para a odontologia suplementar, que considere as diferenças e especificidades do segmento. Na visão de Geraldo Almeida Lima, do Sinog, isso poderia ampliar o leque de produtos das operadoras.

“Precisamos tratar a questão da desproporcionalidade das penalidades aplicadas pela agência reguladora”, afirma.

Embora possuam capacidade financeira significativamente menor,ele declara que as operadoras odontológicas suportam um peso muito maior do que o suportado pelos planos de assistência médica. Além de valores altos das multas, que podem chegar a centenas de milhares de reais, há ausência de regras claras, excesso de normativos a serem cumpridos e prazos muito curtos para o atendimento de demandas assistenciais, que dificultam o cumprimento da legislação.

“O Sinog enviou um ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), demonstrando que o valor disponível nas operadoras exclusivamente odontológicas para o custeio de despesas não assistenciais é 5,23 vezes menor do que nas operadoras de planos médico-hospitalares. Tal fato é consequência principalmente das mensalidades cobradas, visto que o ticket médio dos planos odontológicos é de R$ 14,65 e dos médicos é de RS 263,60”, diz Lima, avaliando que essa disparidade sobrecarrega a capacidade econômica das operadoras exclusivamente odontológicas e pode comprometera sustentabilidade do setor.

Procurada pela Revista Apólice, a ANS afirmou,em nota, que toda sua atuação é pautada em regras claras e de total conhecimento do mercado regulado. As normas que balizam a atuação fiscalizatória da Agência são de 2006 (RN 124, que trata do valor das multas) e de 2015 (RN 388, que trata do processo sancionador).

“Quanto à solicitação do Sinog, de fato foi apresentado um ofício que solicitava a redução das multas aplicadas nas operadoras odontológicas em função exclusivamente de seu porte econômico, sem ponderação sobre o atendimento a ser prestado a seus consumidores”, informou a ANS,concluindo que “assim, não há, até o momento, razão regulatória para que a Agência considere o segmento de forma diferenciada ao receber denúncias de seus consumidores”.

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