A Contribuição Associativa é a mensalidade que toda Operadora Associada à SINOG, seja efetiva ou colaboradora, deve pagar.
De acordo com o Capítulo II, Artigo 10 do Estatuto Social da SINOG, é dever da associada “pagar, pontualmente, suas contribuições legais, sociais e assistenciais, na forma estabelecida na lei, por este Estatuto e pela Diretoria desta Entidade”.
A Contribuição Associativa é cobrada, mensalmente, através da Emissão de Boleto de Cobrança bancária direta.
Todos os boletos são emitidos a partir do dia 10 de cada mês e ficam disponíveis no portal financeiro da SINOG.
Todos os boletos tem como vencimento o dia 25 de cada mês.
ASSOCIADAS EFETIVAS
Faixa | Porte da OPS (Beneficiários) | Taxa fixa | Taxa por 1.000 Beneficiários | |
1 | <= | 3.000 | 253,3742 | 0,000000 |
2 | 3.001 | 5.000 | 0,00 | 84,4580 |
3 | 5.001 | 10.000 | 143,3605 | 55,7831 |
4 | 10.001 | 500.000 | 396,1925 | 30,5028 |
5 | 500.001 | 1.800.000 | 7.691,5599 | 15,9128 |
6 | 1.800.001 | 2.500.000 | 27.212,6896 | 5,0662 |
7 | 2.500.001 | >= | 39.886,2851 | 0,000000 |
Instituição de cobrança mínima de R$ 253,37
Taxa = por faixas de quantidade de Beneficiários
- Para empresa de 0 à 3.000 Beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$ 253,37/mês.
- Para empresa de 3.001 à 5.000 Beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$253,3742/mês + R$ 84,45 por 1000 Beneficiários.
- Para empresa de 5.001 à 10.000 Beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$ 143,36/mês + R$ 55,78 por 1000 Beneficiários.
- Para empresa de 10.001 à 500.000 Beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$ 396,19/mês + R$ 30,50 por 1000 Beneficiários.
- Para empresa de 500.001 à 1.800.000 Beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$ 7.691,55/mês + R$ 15,91 por 1000 Beneficiários.
- Para empresa de 1.800.001 à 2.500.000 Beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$ 27.212,68/mês + R$ 5,06 por 1000 Beneficiários.
- Para empresa com mais de 2.500.001 Beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$ 39.886,28/mês + R$ 0,00 por 1000 Beneficiários.
Vencimento dia 25 do próprio mês.
Cobrada mensalmente, através de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado via portal e link do boleto encaminhado via e-mail, no mês de filiação cobrança pro rata.
ASSOCIADAS COLABORADORAS
Faixa | Porte da OPS (Beneficiários) | Taxa fixa | Taxa por 1.000 Beneficiários | |
1 | <= | 3.000 | 228,0368 | 0,000000 |
2 | 3.001 | 5.000 | 0,00 | 76,0122 |
3 | 5.001 | 10.000 | 129,0245 | 50,2048 |
4 | 10.001 | 500.000 | 356,5733 | 27,4525 |
5 | 500.001 | 1.800.000 | 6.922,4039 | 14,3215 |
6 | 1.800.001 | 2.500.000 | 24.491,4206 | 4,5596 |
7 | 2.500.001 | >= | 35.897,6566 | 0,000000 |
Instituição de cobrança mínima de R$ 228,03
Taxa = por faixas de quantidade de Beneficiários
- Para empresa de 0 à 3.000 Beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$ 228,03/mês .
- Para empresa de 3.001 à 5.000 Beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$228,03/mês + R$ 76,01 por 1000 Beneficiários.
- Para empresa de 5.001 à 10.000 Beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$ 129,02/mês + R$ 50,20 por 1000 Beneficiários.
- Para empresa de 10.001 à 500.000 Beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$ 356,57/mês + R$ 27,45 por 1000 Beneficiários.
- Para empresa de 500.001 à 1.800.000 Beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$ 6.922,40/mês + R$ 14,32 por 1000 Beneficiários.
- Para empresa de 1.800.001 à 2.500.000 Beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$ 24.491,42/mês + R$ 4,55 por 1000 Beneficiários
- Para empresa com mais de 2.500.001 Beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$ 35.897,65/mês + R$ 0,00 por 1000 Beneficiários.
Emitir Boleto da Contribuição Associativa
A SINOG implantou, em conjunto com o Sistema ABRAMGE/ SINAMGE, o Portal de Cobranças.
O pagamento da Contribuição Associativa é obrigatória a todas as Operadoras pertencentes ao quadro de Associadas SINOG, já o recolhimento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal – GRCSU é facultativa a todas as operadoras de Odontologia de Grupo (Consulte a seção CONTRIBUIÇÃO SINDICAL).
Como Emitir os Boletos
1. Clicando aqui você será direcionado para o portal de cobranças do SINOG;
2. No campo usuário insira o CNPJ da Operadora (somente dígitos);
3. No campo senha insira os seis primeiros dígitos do CNPJ da Operadora. Caso a senha esteja incorreta, pedimos que entre em contato com a SINOG através do e-mail sinog.secretaria@sinog.com.br
4. Você será direcionado à página do Demonstrativo de Contribuições, contendo todos os boletos emitidos, vencidos e a vencer, e o extrato financeiro da Operadora, referente à Contribuição Associativa da SINOG;
5. Reforçamos que todos os boletos tem como data de vencimento o dia 25 de cada mês, em caso de boletos vencidos a Operadora deve solicitar a 2° via do boleto através do e-mail sinog.secretaria@sinog.com.br
6. O boleto estará disponível para pagamento a partir do dia 10 de cada mês.