A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, por meio da Resolução Normativa (RN nº 452), os novos parâmetros para Acreditação das Operadoras no mercado de Saúde Suplementar.

Este é um ato administrativo realizado em nome da Agência Reguladora (ANS) que reconhece, de acordo com determinados parâmetros de avaliação, o cumprimento legal e a habilitação das empresas para prestar serviços ligados à Assistência Privada de Saúde.

Há 6 anos, a ANS constituiu o Grupo Técnico de Acreditação de Operadoras, destinado a discutir as mudanças na RN nº 277, de 2011, cujo desafio era revisar o Programa de modo a contemplar as Operadoras Exclusivamente Odontológicas.

Todavia, apesar de ter sido criado em 2016, e em virtude de sua complexidade, as revisões foram concluídas somente em 2020, com a publicação da RN nº 452, que foi posteriormente alterada em poucos tópicos pela RN nº 471, de 2021. Conforme esclarece a advogada especializada em Saúde Suplementar e assessora regulatória da SINOG, Dra. Virgínia Rodarte “esse normativo foi substituído pela RN nº 507, de 2022, porém sem nenhuma alteração de conteúdo, tendo como único propósito atender a um Decreto que estabeleceu que todas as normas deveriam ser atualizadas por tema”.

Rodarte relembra, ainda, que a Resolução foi publicada durante a pandemia, o que também dificultou a aderência num primeiro momento: “Como pode ser observado, a norma que passou a admitir a Acreditação para Operadoras Exclusivamente Odontológicas foi publicada no auge da pandemia de COVID-19, quando as Operadoras estavam totalmente voltadas para administrar a maior crise na saúde mundial deste milênio”, complementa.

De toda forma, os planos que conquistam a Acreditação serão beneficiados ao provar processos de qualidade envolvendo fatores como eficiência de gestão e cuidado de pacientes. Contudo, no contexto das Operadoras Odontológicas, o entendimento é de que, embora seja reconhecida a importância fundamental dos indicadores propostos pelo programa, há ainda pouca aderência aos planos ligados à Saúde Bucal.

Uma evidência da impossibilidade de cumprimento da norma, segundo Dra. Virginia Rodarte, encontra-se nas estatísticas: “Hoje, não há nenhuma Operadora Odontológica Acreditada, dado que justifica o motivo da relevância em flexibilizar a norma no sentido de atender essa segmentação de Operadora”.

Até a norma anterior, não era possível que as Operadoras Odontológicas fossem Acreditadas, situação que mudou com a publicação da RN nº 452. Agora, a dificuldade enfrentada pelas Operadoras reside no fato de que a nova norma é ainda mais rigorosa nos termos de quesitos para se qualificar.

Com isso, destaca-se o interesse das Operadoras em atender aos requisitos de qualidade e excelência propostos via Resolução. Entretanto, na prática, as desproporcionalidades entre os Planos Hospitalares e Planos Odontológicos impedem o cumprimento desta finalidade. A expectativa é de que as maiores dificuldades sejam revistas pela ANS no decorrer dos próximos anos, permitindo que as Operadoras possam qualificar os serviços prestados aos seus beneficiários sem óbices.

Outro ponto de preocupação é que as Operadoras Médico-Hospitalares dispuseram de aproximadamente uma década para se prepararem para a nova regulação, ao passo que as Operadoras Exclusivamente Odontológicas foram inseridas diretamente em uma legislação muito mais complexa, com pré-requisitos estabelecidos por meio de bibliografia voltada apenas para as Operadoras Médico-Hospitalares, ampliando as disparidades entre os diferentes serviços.

Dra. Virginia Rodarte cita, como exemplo, o fato de se exigir que as Operadoras apresentem Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) e de suas dimensões igual ou maior a 0,6 (seis décimos). Isso acontece porque o IDSS é composto por diversos indicadores médico-hospitalares e poucos indicadores odontológicos. “Assim, enquanto a Operadora Médico-Hospitalar tem a possibilidade de diluir sua nota em diversos indicadores para alcançar a pontuação mínima de 0,6, essa mesma oportunidade não é concedida às Odontológicas. Nesse sentido, na Dimensão Qualidade em Atenção à Saúde – IDQS, há 9 (nove) indicadores (além dos “indicadores bônus”) médico-hospitalares e apenas 2 (dois) indicadores odontológicos. Assim, qualquer ponto que a Operadoras Odontológica perca, ela já é extremamente prejudicada por não ter outros indicadores para diluir esse impacto”, ressalta.

Conforme complementa o Presidente da SINOG, Dr. Roberto Cury, um entrave enfrentado pelo setor, por exemplo, é a existência de resolução que impede a concessão de desconto aos contratantes dos serviços de Planos de Saúde Odontológicos. “Diferente dos planos hospitalares, o reajuste feito com base na faixa etária não é aplicável nos Planos Odontológicos. O ideal seria concedermos descontos ao longo dos anos, quando o custo das assistências é menor, fidelizando o cliente e reforçando um hábito importante, que é o tratamento rotineiro e constante da Saúde Bucal, fator esse importante para pontuação na Acreditação”, explica Dr. Cury.

Diante deste olhar específico e diferenciado para o Setor Odontológicos, o papel da SINOG é estar, sempre junto às Equipes e Diretores da ANS, reforçando as diferenças entre os segmentos.