Em razão da necessidade das operadoras estruturarem ações de contenção da disseminação do novo coronavírus em seus processos de trabalho internos, o SINOG tem realizado constantes pleitos à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para obtenção de flexibilização de prazos de cumprimentos regulatórios.

 Reunimos aqui algumas informações importantes relacionadas à pandemia e que atingem os planos odontológicos:

  • Consultas realizadas em clínicas ou consultórios com cirurgião-dentista, o prazo passou de 7 para 14 dias úteis. Há, no entanto, exceções quanto aos tratamentos que não podem ser interrompidos ou adiados, bem como a necessidade de se manter imediato os atendimentos de urgência e emergência. Prorrogação de prazos máximos de atendimento, previstos na Resolução Normativa – RN nº 259, de 2011;
  • Antecipação do congelamento de exigências de capital (Margem de Solvência), de forma que as operadoras que manifestem a opção pela adoção antecipada do capital baseado em riscos (CBR) e que estejam em constituição escalonada (exigência crescente a cada mês), a margem de solvência será estabilizada e em percentual fixo de 75%. Para as operadoras que manifestarem essa opção até 30/05/2020, os efeitos do congelamento da margem de solvência serão retroativos a 31/03/2020;
  • O prazo para a solução de demandas de NIP Assistencial foi alterado para dez dias úteis. Medida teve início em 23/3/2020. Com duração de 30 dias e aplicável às demandas nas quais, na mencionada data, o prazo de resposta da operadora ainda não tenha sido expirado, assim como para as demandas que tiverem sido abertas ao longo dos referidos 30 dias;
  • O prazo de resposta da NIP Não Assistencial está interrompido. A medida teve início em 23/3/2020. Com duração de 30 dias, e aplicável às demandas nas quais, na mencionada data, o prazo de resposta da operadora ainda não tenha sido expirado, assim como para as demandas que tiverem sido abertas ao longo dos referidos 30 dias.

A Diretoria de Fiscalização ainda apresentou considerações sobre a posição da Procuradoria Federal Junto à ANS (Parecer nº 0016/2020/GECOS/PFANS/PGF/ANS) no que diz respeito à aplicação do art. 6º-C da Medida Provisória nº 928/2020:

  1. tem aplicação restrita ao processo administrativo sancionador, ficando adstrito exclusivamente à prática de atos pelo administrado. Assim, os atos processuais a cargo da Administração podem continuar a ser produzidos.
  2. não produz quaisquer efeitos em relação aos fluxos da Notificação de Intermediação Preliminar – NIP e do Procedimento Administrativo Preparatório – PAP (arts. 4º, 5º e 17 da RN nº 388/2015), por terem tais procedimentos natureza pré-processual. 
  3. não produz quaisquer efeitos em relação à fiscalização dos Termos de Compromisso de ajuste de Conduta – TCAC. 
  4. não produz quaisquer efeitos no poder da ANS de solicitar ou requisitar informações para o acompanhamento e fiscalização do setor.

Com relação aos processos administrativos sancionadores, o curso foi suspenso temporariamente por 30 dias, conforme deliberação da 524ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 20 de março de 2020. Porém, cabe também observar que, nesse caso, são aplicadas as disposições do art. 6º-C da referida Medida Provisória, segundo a qual “Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020.”

Houve ainda dilação de prazo para resposta ao ofício que trata da regularização dos planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais contratados através de MEI e ao Ofício nº 40/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS, que trata da acessibilidade dos deficientes auditivos e de fala, para 30 de abril de 2020. 

  • Com a suspensão do atendimento presencial, pela ANS, o protocolo de documentos passou a ser feito eletronicamente, pelo e-mail protocolo@ans.gov.br, mantidos os demais canais eletrônicos disponíveis para envio de suas informações e documentos, como o PTA.

A ANS também suspendeu a exigência de atendimento presencial prevista na RN nº 395, de 2015 (embora já houvesse isenção dessa regra para as operadoras odontológicas) e também o atendimento presencial contemplado na RN nº 412, de 2016, para pedido de cancelamento do plano realizado pelo beneficiário. Em relação aos demais prazos da RN nº 395, foram dobrados por paralelismo ao que já havia sido aprovado quanto aos prazos máximos de garantia de atendimento, com ressalva para a manutenção do atendimento telefônico (considerado serviço essencial pelo Decreto 10.282, de 2020) e ao pedido do beneficiário para reduzir a termo a negativa de cobertura.

A ANS divulgou, ainda, a nova versão do Padrão TISS – abril/2020 para monitorar a realização de atendimentos à distância no setor de saúde suplementar.

Como forma de esclarecer os beneficiários e disseminar informações sobre o COVID-19, o SINOG ratifica a recomendação da ANS quanto à importância das operadoras divulgarem a sua estrutura e organização de atendimento durante a pandemia.

É importante ressaltar que a ANS irá reavaliar as medidas periodicamente, podendo fazer alterações a qualquer tempo, em caso de necessidade. Nesse período, o órgão irá monitorar os dados dos atendimentos que serão enviados pelas operadoras para avaliar a necessidade da tomada de outras decisões. 

Foram, também, divulgadas diversas prorrogações de prazo para envio de dados e informações referentes a Mapeamento do Risco Assistencial, Promoprev, Auditoria Promoprev SIP, RPC, DIOPS, SIB, Pesquisa de Satisfação, Resultados e Recursos IDSS, Padrão TISS e REA-Ouvidoria, conforme tabela abaixo, extraída do portal da ANS (www.ans.gov.br):

PRAZOS DEFINIDOS PELA ANS
DIRETORIA ENVIO DE INFORMAÇÕES À ANS NOVO PRAZO
DIPRO Mapeamento do Risco Assistencial – envio de questionamentos ao resultado preliminar dos ciclos 2º tri e 3º tri/2019 09/04/2020
DIPRO PROMOPREV – envio do formulário de Monitoramento (FM) para os programas cadastrados e aprovados pela ANS até 31/08/2019 08/05/2020
DIPRO SIP – envio de dados do Sistema de Informação de Produtos relativos ao 1º tri/2020 Prazo mantido em 29/05/2020
DIPRO RPC – fim do prazo para envio dos comunicados de reajuste de planos coletivos aplicados entre dezembro/2019 e fevereiro/2020 30/04/2020
DIPRO RPC – fim do prazo para envio dos comunicados de reajuste de planos coletivos aplicados entre março/2020 e maio/2020 30/09/2020
DIPRO RPC – fim do prazo para envio dos comunicados de reajuste de planos coletivos aplicados entre junho/2020 e agosto/2020 31/12/2020
DIPRO RPC – fim do prazo para envio dos comunicados de reajuste de planos coletivos aplicados entre setembro/2020 e novembro/2020 Prazo mantido em 31/12/2020
DIOPE DIOPS – fim do prazo para envio de demonstrações financeiras referentes ao 4º tr/2019 30/04/2020
DIOPE DIOPS – fim do prazo para envio de demonstrações contábeis do exercício 2019. (Estão dispensadas do envio de Ata de Assembleias, quando a natureza jurídica da operadora assim exigir. Caso Assembleias posteriores ao prazo definido decidam por alterar as Demonstrações, a operadora deverá retificar o DIOPS, bem como as Demonstrações publicadas e enviadas para a ANS). 30/04/2020
DIOPE DIOPS – fim do prazo para envio de demonstrações financeiras referentes ao 1º tr/2020 31/05/2020
DIOPE AUDITORIA PROMOPREV – fim do prazo para envio dos relatórios de auditopria dos programas de promoprev cadastrados e aprovados pela ANS 30/04/2020
DIDES SIB – envio de dados do Sistema de Informação de Beneficiários está mantido como todo dia 05 do mês subsequente à competência Prazo regular mantido
DIDES PESQUISA DE SATISFAÇÃO – data limite para envio da Pesquisa de Satisfação dos Beneficiários relativa ao IDSS – ano base 2019 31/05/2020
DIDES RESULTADOS IDSS – data limite para a divulgação, pelas operadoras, dos resultados finais do IDSS ano-base 2018. 22/05/2020
DIDES PADRÃO TISS – encaminhamento dos arquivos da Competência de Janeiro/2020 25/05/2020
DIDES PADRÃO TISS – encaminhamento dos arquivos da Competência de Fevereiro/2020 25/05/2020
OUVID RELATÓRIO DE ATENDIMENTO DAS OUVIDORIAS – REAOuvidorias 2020 – prazo de envio para a ANS, contendo os resultados apurados no ano de 2019. 31/05/2020

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *