recolhimento INSS e devolução

CONSULTORIA JURÍDICO REGULATÓRIA     

Saiu a favor das nossas operadoras a suspensão da obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária, prevista no Art. 22, inc. III, da Lei 8.212/91. Isso significa que as empresas Associadas à SINOG poderão deixar de recolher o INSS dos profissionais odontológicos enquadrados como pessoa física.

Tem mais: o magistrado ainda reconheceu o direito à devolução dos valores recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos à seguridade social pelas nossas associadas. Segundo prevê o texto da sentença, a restituição desses valores poderá ser exigida após o julgamento tornar-se definitivo, não podendo mais ser objeto de recurso.         

Estamos muito satisfeitos com mais essa conquista em benefício das operadoras da SINOG!