A Lei nº 13.467/2017 alterou os artigos 578, 579, 582 e 587 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, prevendo que a Contribuição Sindical passe a ser facultativa. O artigo 578 define o que é contribuição sindical: “as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas”.
Diante dessa nova previsão legal o Sinog deliberou pela utilização da Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Vigente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) atualizada para o ano de 2021, visto tratar-se de componente importante de nosso orçamento.
Importância da contribuição sindical
É o pagamento dessa contribuição que sela o compromisso entre as empresas de Odontologia de Grupo, independentemente de serem associadas ou não, e o SINOG – Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo.
Enquanto os empresários fortalecem a organização sindical com o recolhimento da Contribuição Sindical, o SINOG garante a representação e defesa dos interesses de nossa categoria econômica juntas às diferentes instâncias públicas e privadas nas esferas municipal, estadual e federal.
Contamos com a concordância da categoria econômica quanto a essencialidade do recolhimento da Contribuição Sindical para a permanência de nossa atuação na representação de todas as operadoras de planos odontológicos na busca das melhores soluções para o setor de saúde suplementar brasileiro.
Registro Sindical (Carta Sindical)
O SINOG é o legítimo representante das empresas enquadradas na categoria econômica das Empresas de Odontologia de Grupo.
Conheça aqui a Certidão do Registro Sindical da SINOG expedida pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e a oficialização publicada no Diário Oficial da União, em 03/07/1998, além do Estatuto Social da SINOG que garantem à entidade, com base territorial em todo o Brasil, e prazo de duração por tempo indeterminado, coordenar, proteger, representar coletivamente e orientar a Categoria Econômica das “Empresas de Odontologia de Grupo”, integrada por todas as pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos, sob qualquer título ou denominação, desde que habilitadas, qualificadas ou autorizadas pelos órgãos competentes, desenvolvam atividades de Odontologia de Grupo, em qualquer ponto do território nacional.
Prazo para Recolhimento
Fique atento ao prazo de recolhimento
O recolhimento deve ser feito em janeiro pelas próprias empresas às respectivas entidades sindicais de classe e à federação, no caso de inexistência de sindicato da categoria econômica na base territorial em que a empresa está estabelecida.
– Empregadores: 31 / JANEIRO / 2024
– Autônomos: 28 / FEVEREIRO / 2024
EMISSÃO DA GUIA PARA PAGAMENTO
A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, GRCS, deverá ser preenchida de acordo com as instruções da aba “Como preencher a Guia” e emitida pelo portal da Caixa Econômica Federal (clique aqui).
Após o vencimento a GRCS somente poderá ser paga nas agências da Caixa Econômica Federal.
EMPRESAS NOVAS
Para empresas que venham a se estabelecer após o mês de janeiro, o recolhimento da contribuição sindical deverá ser efetuado por ocasião do requerimento, junto às repartições competentes, do registro ou da licença para o exercício da respectiva atividade.
(Art. 586 e 587 da CLT).
A contribuição sindical patronal é proporcional ao capital da empresa, devendo ser recolhida no mês de janeiro de cada ano. Veja a tabela abaixo:
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2024
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 517,84
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) | ALÍQUOTA % | PARCELA A ADICIONAR (R$) |
01 | de 0,01 a 38.838,00 | Contr. Mínima | 310,70 |
02 | de 38.838,01 a 77.676,00 | 0,8% | – |
03 | de 77.676,01 a 776.760,00 | 0,20% | 466,06 |
04 | de 776.760,01 a 77.676.000,00 | 0,10% | 1.242,82 |
05 | de 77.676.000,01 a 414.272.000,00 | 0,02% | 63.383,62 |
06 | de 414.272.000,01 em diante | Contr. Máxima | 146.238,02 |
NOTAS:
- O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores serão praticados em 2024 pelo INPC de 4,06%, fixando a contribuição mínima em R$ 310,70 (trezentos e dez Reais e setenta centavos), o que equivale a R$ 25,89 (vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) mensais;
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 38.838,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 310,70, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
- As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 414.272.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 146.238,02, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
- Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 046/2023;
- Data de recolhimento:
– Empregadores: 31.JAN.2024;
– Autônomos: 28.FEV.2024;
– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Veja aqui as tabelas de anos anteriores
Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se igualmente em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais.
Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional (art. 581 §2º CLT).
O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações no art. 600 da CLT: O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.
PROVA DE QUITAÇÃO
A prova de quitação da contribuição sindical dos empregadores, assim como dos empregados, é essencial para a participação em concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas. (Art. 607 da CLT)
1. Ao clicar no ítem EMITIR GUIA DE RECOLHIMENTO você será direcionado para o portal da Caixa Econômica Federal;
2. Neste ambiente você terá que criar um cadastro de Pessoa Física para acessar o sistema. Caso já possua, insira os dados solicitados;
3. No menu lateral esquerdo, escolha a opção EMISSÃO DE GUIAS > GUIA INDIVIDUAL;
4. Preencha os dados solicitados conforme abaixo e clique en CONFIRMAR:
– Tipo de Entidade Sindical: SINDICATO
– Código da Entidade Sindical: 89999
– UF: SP
– Categoria Sindical: PATRONAL/EMPRESA
5. Na próxima tela aparecerá o nome do SINOG – Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo e você deverá clicar no botão esquerdo e depois em CONFIRMAR;
6. Na próxima tela você deverá preencher os campos conforme abaixo e depois clique em CONFIRMAR:
– Tipo de Identificação do Contribuinte: CNPJ
– Código de Identificação do Contribuinte: Digitar o CNPJ da empresa (Apenas números)
– Data de vencimento: 31/01/2023
– Competência: 01/2023
7. A próxima tela trará os dados informados e campos que você deverá preencher conforme abaixo e depois clicar em CONFIRMAR:
– Valor da Contribuição: preencher o valor de acordo com a tabela para cálculo da Contribuição (item Cálculo no topo da página), verificando em qual linha da Tabela II, o capital social da empresa se encaixa. Aplicar a alíquota referente e somar a “Parcela a Adicionar” quando for o caso:
Ex.1: Capital Social Registrado = R$ 25.000,00
Linha 1 = 25.000,00 (Contribuição Mínima) = 278,56
Valor da Contribuição = R$ 278,56
Ex.2: Capital Social Registrado = R$ 52.000,00
Linha 2 = 52.000,00 x 0,8% (linha 2) = 416,00
Valor da Contribuição = R$ 416,00
Linha 3 = 70.000,00 x 0,2% (linha 3) = 140,00 + 417,83 = 557,83
Valor da Contribuição = R$ 557,83
– Nome/Razão Social/Denominação Social: Preencha com o nome da empresa;
– CEP: Preencher com o CEP do endereço da empresa;
– Endereço: Preencher com o endereço completo da empresa;
– Bairro/Distrito: Preencher com o nome do bairro da empresa;
– Cidade/Município: Preencher com o nome da cidade onde fica a empresa;
– UF: Preencher com a sigla do Estado onde a empresa está estabelecida;
– Código de Atividade do Contribuinte: 655 (Plano de Saúde);
– Capital Social da Empresa: preencher com o valor utilizado para o cálculo
– Capital Social do Estabelecimento: Não há necessidade de preenchimento
– Nº Empregados Contribuintes: Não há necessidade de preenchimento
– Total Remuneração Contribuintes: Não há necessidade de preenchimento
– Total de Empregados do Estabelecimento: Não há necessidade de preenchimento